TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42133758
Id. vLex: VLEX-42133758
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. DEFERIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PELO JUÍZO SINGULAR PARA O CANCELAMENTO DOS DESCONTOS.
Vedado o cancelamento unilateral de autorização de descontos em folha de pagamento. A sustação é possível apenas para viabilizar a subsistência do devedor, o que só ocorre quando os descontos venham a comprometer significativa parcela de seus rendimentos. Não ultrapassado o limite de 40% dos rendimentos disponíveis mantêm-se os descontos.DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS, ANTE A AUSÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS.AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70025329657, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 14/08/2008)
Descontos em Folha de Pagamento
Agravo de Instrumento
Agravo Interno
Ação Revisional
Deferida Antecipação de Tutela Pelo Juízo Singular para o Cancelamento dos Descontos
Contrato de Emprestimo
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