TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Lúcia de Castro Boller
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42134250
Id. vLex: VLEX-42134250
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APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO ENTREGUE NO ENDEREÇO DO DEVEDOR.
Para a comprovação da mora, é suficiente a notificação por AR entregue no endereço do devedor, não se exigindo que a assinatura seja do próprio destinatário.Apelação provida, por maioria.Sentença desconstituída. (Apelação Cível Nº 70024761587, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 07/08/2008)
Ação de Busca e Apreensão
Alienação Fiduciária
Apelação Civel
Validade da Notificação Entregue no Endereço do Devedor
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