TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Túlio de Oliveira Martins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42137433
Id. vLex: VLEX-42137433
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SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO.
De acordo com o artigo 23 da Lei Estadual nº 10.990/97, a gratificação de substituição temporária corresponde à remuneração do posto ou graduação de nível superior ao do servidor militar, não incluindo o reajuste de 19,9% concedido pela Lei Estadual nº 10.395/95.APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70025431479, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 12/08/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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