TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Orlando Heemann Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42138294
Id. vLex: VLEX-42138294
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APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIFERENÇA DE AÇÕES DA CELULAR CRT PARTICIPAÇÕES S.A. E RENDIMENTOS.
1.A legitimidade da ré para responder pelas ações da companhia distinta decorre do Protocolo de Cisão da CRT e constituição da Celular CRT.2.Prescrição. Ação de direito pessoal, decorrente de descumprimento de contrato. Prescrição decenal, no caso concreto, considerando a data de integralização do contrato e as regras de transição do novo Código Civil. Prazo não implementado.Definição que torna insubsistentes os demais prazos prescricionais subsidiariamente invocados. Afastamento das prescrições trienais (do artigo 206, §3º, incisos IV e V, do CCB/02 e da Lei das S/A), a qüinqüenal do art. 27 do Codecon.3.Ações de telefonia celular.Ata nº 115 da Assembléia Geral Extraordinária da CRT (cisão das companhias). Definição de que haveria ¿distribuição proporcional das ações da nova companhia aos atuais acionistas da CRT, em igual classe e quantidade¿.Condenação da ré à indenização correspondente ao número de ações da telefonia celular que deveria ter sido subscrito.4.Rendimentos (dividendos ou juros sobre o capital próprio).4.1.Prescrição trienal (art.206, §3º, III, do CCB). Afastamento. O prazo prescricional quanto aos dividendos ¿ prestação acessória ¿ somente começa a fluir com o trânsito em julgado da decisão que concede diferença acionária. Precedentes.4.2.Indenização no valor equivalente aos rendimentos concedida, adotados os critérios efetivamente utilizados pela companhia na respectiva distribuição.5.Fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, dada a natureza condenatória da demanda e a repetitividade da matéria.Apelo da ré improvido.Apelo da autora provido. (Apelação Cível Nº 70024319535, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 14/08/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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