Acórdão Nº 70024319535 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Segunda Câmara Cível, de 14 Agosto 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Orlando Heemann Júnior

Articular como: http://br.vlex.com/vid/42138294
Id. vLex: VLEX-42138294

Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días

Links Patrocinados:


Resumo:

APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIFERENÇA DE AÇÕES DA CELULAR CRT PARTICIPAÇÕES S.A. E RENDIMENTOS.

1.A legitimidade da ré para responder pelas ações da companhia distinta decorre do Protocolo de Cisão da CRT e constituição da Celular CRT.

2.Prescrição. Ação de direito pessoal, decorrente de descumprimento de contrato. Prescrição decenal, no caso concreto, considerando a data de integralização do contrato e as regras de transição do novo Código Civil. Prazo não implementado.

Definição que torna insubsistentes os demais prazos prescricionais subsidiariamente invocados. Afastamento das prescrições trienais (do artigo 206, §3º, incisos IV e V, do CCB/02 e da Lei das S/A), a qüinqüenal do art. 27 do Codecon.

3.Ações de telefonia celular.

Ata nº 115 da Assembléia Geral Extraordinária da CRT (cisão das companhias). Definição de que haveria ¿distribuição proporcional das ações da nova companhia aos atuais acionistas da CRT, em igual classe e quantidade¿.

Condenação da ré à indenização correspondente ao número de ações da telefonia celular que deveria ter sido subscrito.

4.Rendimentos (dividendos ou juros sobre o capital próprio).

4.1.Prescrição trienal (art.206, §3º, III, do CCB). Afastamento. O prazo prescricional quanto aos dividendos ¿ prestação acessória ¿ somente começa a fluir com o trânsito em julgado da decisão que concede diferença acionária. Precedentes.

4.2.Indenização no valor equivalente aos rendimentos concedida, adotados os critérios efetivamente utilizados pela companhia na respectiva distribuição.

5.Fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, dada a natureza condenatória da demanda e a repetitividade da matéria.

Apelo da ré improvido.

Apelo da autora provido. (Apelação Cível Nº 70024319535, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 14/08/2008)

Vozes:



Ative sua prova agora

Solicite-a

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco

Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias

Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:

  • Doutrina
  • Jurisprudência
  • Legislação

Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.

3

dias de Acesso gratuíto



Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui

Links Patrocinados:


Outros documentos:
Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural Do Estado de Sao Pa... | acordao n 71001769710 de turmas recursais - turma recursal criminal, de 15 setembro 2008 | Acórdão Nº 70023492028 de Tribunal de Justiça do RS Primeira Câmara Especial Cível de 23 Abril 2008 | Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-767124/2001 de 1ª Turma de 19 Setembro 2001 | if marks can do it so can the rest [eire region] | Shock As Jobless Total Rises | Environmental statements; notice of intent: Hydroelectric applications, | Capital Multi-purpose Co-operative Societybhopal And Other VS. The State Of M.P. & Others | Agency Information Collection Activities; Proposals, Submissions, and Approvals | Environmental statements; availability, etc.: Incidental take permits— Kern County, CA; San Joaquin kit fox, etc., | Environmental statements availability etc. Rivers Electric Co. Inc., | Jobless Graduate's Boardwalk of Despair | telford outlook is boosted by games ; in brief | nicholas de jongh recommends