TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Niwton Carpes da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42138707
Id. vLex: VLEX-42138707
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APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO. EXISTÊNCIA DE DÉBITO.
Não configura dano moral indenizável a inscrição de cadastro junto aos órgãos de proteção de crédito quando verificada a existência de débito. A quitação dos contratos de conta-corrente e de crédito pessoal não importa em inexistência de débito decorrente do contrato de cartão de crédito. Sentença mantida.RECURSO IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70024264582, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em 06/08/2008)
Apelação
Cartão de Crédito
Dano Moral
Ação Indenizatoria
Existência de Débito
Inscrição órgãos de Proteção de Crédito
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