TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Claudir Fidelis Faccenda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42139499
Id. vLex: VLEX-42139499
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APELAÇÃO CÍVEL. ECA. FORNECIMENTO DE FRALDAS. SOLIDARIEDADE ENTRE OS PODERES. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL.
Ainda que exista responsabilidade do Poder Público no atendimento à saúde, deve-se observar as listas que repartem as competências para o fornecimento de medicamentos básicos, especiais e excepcionais entre o Município e o Estado, conforme as Portarias nº 2.475/2006 e nº 2.577/2006, do Ministério da Saúde, e 238/2006, da Secretaria Estadual de Saúde, evitando-se que um ente seja onerado com um medicamento cujo fornecimento não é de sua responsabilidade.Existe solidariedade entre a União, os Estados e os Municípios, quando se trata de saúde pública, cabendo ao necessitado escolher quem deverá lhe fornecer o tratamento médico pleiteado, sobremodo quando não haja previsão nas listas.Aplica-se o ¿Princípio da Reserva do Possível¿ quando demonstrada a carência orçamentária do Poder Público e o atendimento solicitado (medicamento ou exame médico), não se enquadra entre os casos de extrema necessidade e urgência.RECURSO IMPROVIDO (Apelação Cível Nº 70025264409, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 14/08/2008)
Apelação Civel
Solidariedade Entre os Poderes
Fornecimento de Fraldas
Princípio da Reserva do Possível
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