TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Carlos Roberto Lofego Canibal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42139961
Id. vLex: VLEX-42139961
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DMAE. TAXA. PRESCRIÇÃO.
O serviço de água e esgotos prestado pelo DMAE tem natureza jurídica de taxa, porquanto evidenciada a compulsoriedade na utilização do serviço. Daí porque a prescrição é qüinqüenal (art. 174, do CTN).Decorridos mais de cinco anos entre a constituição do crédito e a citação do devedor, impõe-se o reconhecimento da prescrição.NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70025725664, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 07/08/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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