TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Rui Portanova
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42139963
Id. vLex: VLEX-42139963
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECRETO PRISIONAL. ADEQUAÇÃO.
Adequada a decretação da prisão do alimentante, porquanto não demonstrada nem minimamente a alegada impossibilidade dele ou o alegado acordo extrajudicial que teria sido celebrado com a mãe dos alimentados.Nos casos em que a dívida de alimentos atuais é injustificada, a decretação da prisão não viola princípios previstos na Constituição da república ou em Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário.NEGARAM PROVIMENTO. (Agravo Nº 70025580895, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 14/08/2008)
Decisão Monocrática Que Nega Seguimento a Agravo de Instrumento por Manifesta Improcedência
Manutenção
Execução de Alimentos
Adequação
Agravo Interno
Decreto Prisional
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