TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Paulo Roberto Lessa Franz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42140163
Id. vLex: VLEX-42140163
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. AUSÊNCIA DE PEÇA NECESSÁRIA AO EXATO CONHECIMENTO DA LIDE.
Ausência de peça imprescindível à plena apreciação do recurso. Falta do comprovante de inscrição nos cadastros restritivos de crédito, prejudicando a adequada análise da inconformidade manejada. Incumbe ao agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias e também com as necessárias ao exato conhecimento das questões discutidas.NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70025760828, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 15/08/2008)
Recurso Deficientemente Instruído
Agravo de Instrumento
Ausência de Peça Necessária Ao Exato Conhecimento da Lide
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