TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Helena Ruppenthal Cunha
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42144295
Id. vLex: VLEX-42144295
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRIMEIRA PENHORA TORNADA SEM EFEITO. NOVA PENHORA. TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DO DEVEDOR. A primeira penhora foi tornada sem efeito, conforme se vê à fl. 125 dos autos do processo de execução. A única penhora existente, pois, é a penhora da fl. 188, com mandado de intimação juntado em 12-04-2004. Tempestividade dos embargos protocolados em 13-04-2004. Ausência de dados completos para o julgamento desde logo do mérito dos embargos. Sentença desconstituída. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70011265576, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Helena Ruppenthal Cunha, Julgado em 27/04/2005)
Apelação Civel
Embargos à Execução
Nova Penhora
Primeira Penhora Tornada Sem Efeito
Tempestividade dos Embargos do Devedor
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