TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Helena Ruppenthal Cunha
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42145246
Id. vLex: VLEX-42145246
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS AO PROCESSO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AGRAVO RETIDO. AJG. Assistência judiciária gratuita mantida visto que deferida mediante documento nos autos, não demonstrada outra situação pela agravante. Não é nula a sentença com relatório sucinto e regular fundamentação. Ausência de confissão de dívida dos locativos, acordo ou renegociação com a emissão dos cheques sem provisão de fundos no valor atualizado do débito. Caso as partes tivessem acordado outro valor de aluguel resultando num acréscimo do locativo, ocorreria a alegada novação , mas não se o locatário tenta quitar a sua dívida parcelando o que deve. O débito não satisfeito continua a ser representado pelo título executivo que é o contrato de locação. AGRAVO RETIDO REJEITADO, PRELIMINAR DESACOLHIDA E APELO NÃO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70011294949, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Helena Ruppenthal Cunha, Julgado em 27/04/2005)
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