TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Vasco Della Giustina
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42146370
Id. vLex: VLEX-42146370
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SALÁRIO-FAMÍLIA. NÃO CABIMENTO. A Emenda Constitucional nº 20/98 determinou em seu artigo 13 que, até regulamentação legal, o salário-família seria devido somente àqueles servidores que percebem renda bruta mensal inferior ou igual a R$ 360,00, disposição acatada pelo Município de Porto Alegre, na Ordem de Serviço nº 02/99. Assim, não tem direito o autor, servidor público municipal, à percepção dessa vantagem, porque seus vencimentos superam o valor estabelecido na Emenda.
APELAÇÃO DO MUNICÍPIO PROVIDA. PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO DO AUTOR. (Apelação Cível Nº 70024752818, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vasco Della Giustina, Julgado em 06/08/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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