TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Cláudio Baldino Maciel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42146387
Id. vLex: VLEX-42146387
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AGRAVO INTERNO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. COMPLEMENTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AÇÕES. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REAPRECIAÇÃO DA MATERIA.
É de ser reafirmado o provimento monocrático através do qual houve a negativa de seguimento do agravo de instrumento, porquanto na referida decisão foram consideradas as normas processuais incidentes no caso, os elementos existentes nos autos e a jurisprudência sobre a matéria, em especial aquela consolidada no âmbito desta Câmara, sendo que a renovação das razões apresentadas naquela oportunidade não se mostra suficiente à pretensa reforma do julgado.Negado provimento ao agravo interno e mantida a decisão monocrática recorrida. (Agravo Nº 70025183849, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Baldino Maciel, Julgado em 14/08/2008)
Negado Seguimento Ao Agravo de Instrumento
Complementação de Obrigação
Ações
Telefonia
Contrato de Participação Financeira
Agravo Interno
Cumprimento da Sentença
Impugnação
Direito Privado Não Especificado
Brasil Telecom S/a
Decisão Monocratica
Reapreciação da Materia
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