TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Claudir Fidelis Faccenda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42149772
Id. vLex: VLEX-42149772
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AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL. CARTÃO DE CRÉDITO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SOBRE OS CONTRATOS BANCÁRIOS.
Indiscutível a incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos bancários, a teor do disposto no artigo 3º, parágrafo 2º do referido diploma legal, que não ressalva qualquer espécie de serviço ou operação bancária de sua área de vigência e incidência.JUROS REMUNERATÓRIOS.Verificada a abusividade nas taxas de juros remuneratórios, mostra-se necessária a intervenção do poder judiciário para que seja estabelecida uma relação de equilíbrio entre o banco e seu cliente, onde não seja imposta uma prestação por demais onerosa a este, ao passo que isso não signifique uma perda excessiva àquele. Nestes casos, os juros remuneratórios devem se limitados no percentual correspondente à taxa básica da Selic, a qual é utilizada para remunerar os títulos públicos e pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor.CAPITALIZAÇÃO.Não se admite qualquer forma de capitalização dos juros no cartão de crédito, porquanto ausente previsão legal para tanto.MORA.O simples reconhecimento da onerosidade de determinados encargos contratuais não tem o condão de afastar a mora, quando a partes sequer postula o depósito judicial dos valores que entende devido.JUROS DE MORA.Os juros moratórios, desde que pactuados, podem ser cobrados à taxa de 1% ao mês, nos termos dos arts. 1.062 e 1.262, do CCB de 1916 e pelo artigo 406 do novo Código Civil.REPETIÇÃO DO INDÉBITO. COMPENSAÇÃO.Comprovados pagamentos indevidos mostra-se possível a repetição do que foi pago. Antes, todavia, deve haver a compensação, nos termos do art. 1.010, do CCB de 1916 e do artigo 369 do novo Código Civil que possui absoluta identidade com o antigo artigo.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70011159639, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 20/04/2005)
Cartão de Crédito
Ação Ordinária Revisional
Incidência do Código de Defesa do Consumidor Sobre os Contratos Bancários
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