Decisão Monocrática Nº 70010335768 de Tribunal de Justiça do RS - Vigésima Primeira Câmara Cível, de 03 Março 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Genaro José Baroni Borges

Articular como: http://br.vlex.com/vid/42149929
Id. vLex: VLEX-42149929

Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días

Links Patrocinados:


Resumo:

PREVIDÊNCIA SOCIAL MUNICIPAL. INATIVOS. CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE PROVENTOS. ILEGALIDADE.

I ¿ O disposto no artigo 557 do CPC, sobre alcançar os recursos arrolados no artigo 496, bem como a remessa necessária (art. 475), tem como escopo desobstruir as pautas dos Tribunais, permitindo ao Relator apreciar o recurso por meio de decisão singular quando a sentença estiver amoldada com a jurisprudência do próprio Tribunal ou dos Tribunais Superiores.

II ¿ Porque substitui o julgamento pelo órgão colegiado, do qual atua o relator como espécie de porta-voz, a decisão proferida nos termos do artigo 557 do CPC, com a redação que lhe deu a lei 9.756/98, enseja a interposição de recurso especial e/ou extraordinário.

III - O artigo 40 da C. Federal, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 20/98, estabeleceu o regime previdenciário dos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sem definir sua fonte de custeio; refere apenas ao regime que há de ser de caráter contributivo, com o que não deixava dúvida quanto à contribuição por parte do servidor. Entretanto, não previa a contribuição à cargo dos inativos e pensionistas.

IV - Agora a EC nº 41 determina a incidência de contribuição previdenciária sobre benefícios (aposentadoria e pensões) concedidos após sua publicação (artigo 40, § 18), e também sobre os que, mesmo concedidos anteriormente, já vinham sendo fruídos (E.C. 41 - artigo 4º).

V ¿ O Supremo Tribunal Federal, nada obstante ter proclamado a constitucionalidade do artigo 4º da EC 41, deu pela inconstitucionalidade dos incisos I e II do seu parágrafo único.

VI- Só é devida a contribuição previdenciária sobre proventos e pensões a contar da vigência da Lei Complementar Estadual 12.065/04 e a incidir sobre a parcela que exceder ao teto estabelecido no artigo 5º da EC. 41/03.

Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70010335768, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genaro José Baroni Borges, Julgado em 03/03/2005)

Vozes:



Ative sua prova agora

Solicite-a

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco

Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias

Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:

  • Doutrina
  • Jurisprudência
  • Legislação

Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.

3

dias de Acesso gratuíto



Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui

Links Patrocinados:


Outros documentos:
desição da presidência nº 3306 de stf supremo tribunal federal de 01 julho 2008 | Acórdão Nº 2.0000.00.346084-8/000(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, de 25 Agosto 2004 | Acórdão Nº 70025910712 de Tribunal de Justiça do RS Vigésima Segunda Câmara Cível de 23 Outubro 20... | as implicaç õ es patrimoniais sobre a meaç ã o decorrente do aval... | The Day I Knew I Had to Give Up Drinking the Interview Clarke Carlisle [Edition 2] | My Memories of the American Dostoevsky | Ps | tops | organization celebrating 125th anniversary | off-road vehicle ban urged for youths | mccarthy one-man show makes the difference | Agency information collection activities proposals submissions and approvals, | Airworthiness directives: Boeing, | Returning Thomas so Hungry for Action [Edition 3]