TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Umberto Guaspari Sudbrack
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42150611
Id. vLex: VLEX-42150611
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
Os embargos declaratórios não servem para reexaminar tema de direito e modificar o mérito do julgado, apenas para atender a tese defendida pela parte no pleito. Da mesma maneira, não têm como objetivo trazer novamente à baila discussões exauridas na decisão embargada.Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição no aresto embargado, mesmo em se tratando de embargos prequestionadores, é caso de desacolhimento do recurso.Embargos de declaração rejeitados. (Embargos de Declaração Nº 70025565110, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 20/08/2008)
Omissão
Prequestionamento
Rediscussão de Matéria
Impossibilidade
Inocorrência
Embargos Declaratorios
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