Acórdão Nº 70022325294 de Tribunal de Justiça do RS - Primeira Câmara Criminal, de 06 Agosto 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Crime
Magistrado Responsável: Ivan Leomar Bruxel

Articular como: http://br.vlex.com/vid/42151007
Id. vLex: VLEX-42151007

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Resumo:

CÓDIGO PENAL. ART. 121, CAPUT (TRÊS VEZES), C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP. HOMICÍDIOS TENTADOS. ART. 10 DA LEI 9.437/97. PORTE ILEGAL DE ARMA.

PORTE DE ARMA DE FOGO. CRIME MEIO. ABSORÇÃO. Uma vez que a arma foi utilizada para perpetrar as tentativas de homicídios deve o réu ser absolvido desta conduta.

PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE TRADUÇÃO DE DOCUMENTO EM VERNÁCULO ESPANHOL. NULIDADE INEXISTENTE. O art. 236 do CPP não exige sejam todos os documentos traduzidos. Além disso, a prova hostilizada foi juntada ainda na fase inquisitiva vindo a ser combatida apenas em Plenário e não determinou a condenação do réu.

DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS.

Ao optar pela versão da denúncia, amparada pela prova, não é o caso de renovação do julgamento.

PENA. APLICADA COM MODERAÇÃO.

TENTATIVA. REDUÇÃO.

Observado iter criminis, a pena foi reduzida no patamar máximo, dois terços, em razão da ausência de perigo de vida das vítimas.

CONCURSO DE CRIMES. CONTINUIDADE. ART. 71, § ÚNICO.

Nada impede o reconhecimento da continuidade delitiva, mesmo que cometido contra vítimas diferentes e com dolo. Regra permissiva do art. 71, § único. A fração de aumento, todavia, deve ser distinta daquela prevista no `caput¿, que se destina aos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.

REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ABERTO.

APELO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Crime Nº 70022325294, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Leomar Bruxel, Julgado em 06/08/2008)

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