TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Angelo Maraninchi Giannakos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42152052
Id. vLex: VLEX-42152052
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AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA E INFRINGÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. MICRO EMPRESA. VENDA DO FUNDO DE COMÉRCIO PELA LOCATÁRIA. ANUÊNCIA TÁCITA DA LOCADORA NA SUBSTITUIÇÃO DO PÓLO OBRIGACIONAL NÃO COMPROVADA. BENFEITORIAS REALIZADAS PELO ADQUIRENTE DO PONTO NÃO AUTORIZADAS PREVIAMENTE E POR ESCRITO PELA LOCADORA. DESCABIMENTO DE COMPENSAÇÃO.
NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70011345287, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 27/04/2005)
Locação Não Residencial
Micro Empresa
Ação de Despejo por Falta de Pagamento Cumulada com Cobrança e Infringência de Cláusula Contratual
Venda do Fundo de Comércio Pela Locatária
Anuência Tácita da Locadora na Substituição do Pólo Obrigacional Não Comprovada
Benfeitorias Realizadas Pelo Adquirente do Ponto Não Autorizadas Previamente e por Escrito Pela Locadora
Descabimento de Compensação
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