TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Walda Maria Melo Pierro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42152081
Id. vLex: VLEX-42152081
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AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. CONVERSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL EM LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARTIGOS. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
A interposição de agravo interno não justifica o reexame de decisão monocrática, mormente quando as razões do recorrente foram devidamente enfrentadas pelo Relator.Ausente qualquer argumento a justificar a modificação do posicionamento adotado, resta mantida a decisão recorrida.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70024928855, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 23/07/2008)
Impossibilidade
Agravo Interno
Caderneta de Poupança
Ação de Cobrança
Reapreciação da Materia
Conversão da Ação Individual em Liquidação Provisória por Artigos
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