Decisão Monocrática Nº 70011443066 de Tribunal de Justiça do RS - Segunda Câmara Cível, de 15 Abril 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Roque Joaquim Volkweiss

Articular como: http://br.vlex.com/vid/42152404
Id. vLex: VLEX-42152404

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Resumo:

DECISÃO MONOCRÁTICA. PRAZO PARA EMBARGOS À EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. Nas execuções por quantia certa contra a Fazenda Pública o prazo para a oposição de embargos do devedor é de 30 dias a contar da data da juntada aos autos, do mandado citatório, devidamente cumprido.

Recurso provido na forma do art. 557, § 1º-A, do CPC. (Agravo de Instrumento Nº 70011443066, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roque Joaquim Volkweiss, Julgado em 15/04/2005)

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