TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Roque Joaquim Volkweiss
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42152404
Id. vLex: VLEX-42152404
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DECISÃO MONOCRÁTICA. PRAZO PARA EMBARGOS À EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. Nas execuções por quantia certa contra a Fazenda Pública o prazo para a oposição de embargos do devedor é de 30 dias a contar da data da juntada aos autos, do mandado citatório, devidamente cumprido.
Recurso provido na forma do art. 557, § 1º-A, do CPC. (Agravo de Instrumento Nº 70011443066, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roque Joaquim Volkweiss, Julgado em 15/04/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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