Acórdão Nº 70006733646 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Câmara Cível, de 14 Abril 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Paulo Antônio Kretzmann

Articular como: http://br.vlex.com/vid/42152447
Id. vLex: VLEX-42152447

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Resumo:

RESPONSABILIDADE CIVIL. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. DILIGÊNCIA EFETIVADA APÓS A QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR PELO COMPRADOR. PARTICIPAÇÃO DE PREPOSTO DO BANCO CREDOR. CULPA RECONHECIDA. DANOS MORAIS E DANOS PATRIMONIAIS (ALUGUEL DE VEÍCULO). APELO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.

Muito embora tenha o banco credor postulado em juízo a baixa da ação, já que saldado o débito, concorre para a causação do dano, e por ele responde, já que interveio diretamente no procedimento de busca e apreensão indevida do veículo, acompanhando com o presentante que foi nomeado depositário do bem apreendido em um posto de gasolina, enquanto o autor abastecia o veículo. Procedimento culposo do banco que não resta afastado pelo só fato de não haver sido recolhido imediatamente o mandado de busca e apreensão. Demora na entrega da documentação, o que impediu o autor, por certo tempo, de dispor do veículo, mesmo após dele ter reavido a posse. Dano moral e material caracterizado. Apelo provido em parte. (Apelação Cível Nº 70006733646, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Antônio Kretzmann, Julgado em 14/04/2005)

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