TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Paulo Antônio Kretzmann
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42152447
Id. vLex: VLEX-42152447
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RESPONSABILIDADE CIVIL. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. DILIGÊNCIA EFETIVADA APÓS A QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR PELO COMPRADOR. PARTICIPAÇÃO DE PREPOSTO DO BANCO CREDOR. CULPA RECONHECIDA. DANOS MORAIS E DANOS PATRIMONIAIS (ALUGUEL DE VEÍCULO). APELO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
Muito embora tenha o banco credor postulado em juízo a baixa da ação, já que saldado o débito, concorre para a causação do dano, e por ele responde, já que interveio diretamente no procedimento de busca e apreensão indevida do veículo, acompanhando com o presentante que foi nomeado depositário do bem apreendido em um posto de gasolina, enquanto o autor abastecia o veículo. Procedimento culposo do banco que não resta afastado pelo só fato de não haver sido recolhido imediatamente o mandado de busca e apreensão. Demora na entrega da documentação, o que impediu o autor, por certo tempo, de dispor do veículo, mesmo após dele ter reavido a posse. Dano moral e material caracterizado. Apelo provido em parte. (Apelação Cível Nº 70006733646, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Antônio Kretzmann, Julgado em 14/04/2005)
Busca e Apreensão de Veículo
Responsabilidade Civil
Culpa Reconhecida
Diligência Efetivada Após a Quitação do Saldo Devedor Pelo Comprador
Participação de Preposto do Banco Credor
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