TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Nelson José Gonzaga
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42152963
Id. vLex: VLEX-42152963
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECISÃO QUE INTIMA A PARTE AUTORA A EMENDAR A INICIAL, PARA APONTAR UM VALOR CERTO, EM QUANTIDADE, DO DANO MORAL. DESNECESSIDADE DE EXPLICITAR O QUANTUM. EMENDA AFASTADA.
Tendo a parte, ao ofertar pretensão de indenização por danos morais, deixado à critério do magistrado o estabelecimento do quantum indenizatório, revela-se possível a utilização, de forma provisória, do valor de alçada.Decisão reformada, mantendo-se o valor atribuído à causa.DADO PROVIMENTO AO RECURSO, por decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70025924473, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 19/08/2008)
Agravo de Instrumento
Ação Indenizatoria
Desnecessidade de Explicitar o Quantum
Emenda Afastada
Decisão Que Intima a Parte Autora a Emendar a Inicial, para Apontar Um Valor Certo, em Quantidade, do Dano Moral
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