TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: José Antônio Hirt Preiss
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42154181
Id. vLex: VLEX-42154181
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APELAÇÃO CRIME. DELITO DE CIRCULAÇÃO.
Restada demonstrada a culpa do réu pelo evento danoso, por ter agido com imprudência e negligência, tendo praticado homicídio culposo na direção do veículo, merece a responsabilização criminal pelo fato cometido, tendo em vista não haver nenhuma causa de exclusão da ilicitude e da culpabilidade.PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. Redução da prestação pecuniária para 10 (dez) salários mínimos, tendo em vista as condições econômicas do réu.APELO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO EM DECISÃO UNÂNIME. (Apelação Crime Nº 70010422194, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Hirt Preiss, Julgado em 14/04/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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