TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Vasco Della Giustina
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42155361
Id. vLex: VLEX-42155361
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E TRÂNSITO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NULIDADE DO PROCEDIMENTO A PARTIR DA NOTIFICAÇÃO. MULTAS PAGAS. SUSPENSÃO DAS PENALIDADES. INADMISSIBILIDADE.
1. Competência da Câmara para realizar interpretação da Lei n.º 9503/97 e demais textos legais relativos às questões de trânsito à luz da Constituição Federal, não se tratando de hipótese de controle difuso de inconstitucionalidade.2. É inadmissível a suspensão das penalidades quando ocorre o pagamento, operando-se a convalidação do vício.3. APELO DOS AUTORES DESPROVIDO. APELO DA EPTC PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70011021516, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vasco Della Giustina, Julgado em 30/03/2005)
Inadmissibilidade
Apelação Civel
Constitucional e Trânsito
Aplicação de Penalidade
Suspensão das Penalidades
Inobservância dos Princípios da Ampla Defesa e do Contraditório
Nulidade do Procedimento a Partir da Notificação
Multas Pagas
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