TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Carlos Eduardo Zietlow Duro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42155669
Id. vLex: VLEX-42155669
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. AJG. AUSÊNCIA DE PREPARO. RECEBIMENTO DO RECURSO NO CASO CONCRETO.
Não havendo demonstração acerca da concessão da AJG em 1º Grau, deve o agravo de instrumento interposto ser recebido, independentemente de preparo, evitando-se prejuízo à parte, que não pode ser surpreendida.SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS PELO CONTADOR JUDICIAL E INGRESSO COM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PEDIDO NÃO ATENDIDO ADMINISTRATIVAMENTE. POSSIBILIDADE DE REQUISIÇÃO.Tendo o agravante solicitado administrativamente a apresentação dos documentos relativos aos descontos realizados pela autarquia, para a elaboração de cálculos pelo Contador Judicial e ajuizamento de ação de execução de sentença, não tendo o mesmo sido atendido, possível a requisição dos documentos necessários, conforme postulados pelo agravante.Inteligência dos artigo 399 e 604, § 1º, do CPC.Precedentes do TJRGS.Agravo de instrumento provido. (Agravo de Instrumento Nº 70011369097, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 08/04/2005)
Agravo de Instrumento
Previdência Pública
Ausência de Preparo
Recebimento do Recurso no Caso Concreto
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