TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Artur Arnildo Ludwig
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42158483
Id. vLex: VLEX-42158483
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL ¿ PREVI. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, INTELIGÊNCIA DO ART. 535 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Ausente omissão, contradição ou obscuridade no acórdão impõe-se rejeitar o recurso, haja vista que não é meio hábil para reexame da causa, restringindo-se nas hipóteses elencadas no art. 535 do Código de Processo Civil.Os embargos de declaração não se prestam para rediscussão da matéria julgada ou para pré-questionamento.EMBARGOS REJEITADOS. (Embargos de Declaração Nº 70025127317, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 14/08/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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