TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Arno Werlang
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42159038
Id. vLex: VLEX-42159038
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PREVIDÊNCIA PÚBLICA E CONSTITUCIONAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE 5,4%. LEI ESTADUAL Nº 7.672/82. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DOS DEMANDADOS. JUROS. HONORÁRIOS.
LEGITIMIDADE PASSIVA - O Estado do Rio Grande do Sul detém legitimidade para figurar no pólo passivo de demanda em que se postula a cessação do desconto de 5,4% previsto na Lei Estadual nº 7.672/82, pois é quem tem o poder de determinar a sua cobrança, bem assim seu cancelamento.CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - A Emenda Constitucional nº 20/98 outorgou imunidade da contribuição previdenciária a aposentados e pensionistas, que restou revogada pela Emenda Constitucional nº 41/03. Dessa forma, enquanto vigente a emenda referida, a contribuição previdenciária não foi devida pelos inativos, impondo-se a devolução dos valores indevidamente descontados.RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - A responsabilidade dos demandados é subsidiária consoante interpretação do artigo 44, parágrafo único da Lei Estadual nº 7.672/82.JUROS ¿ Os juros devem incidir a partir da citação, nos termos do enunciado nº 204 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, porquanto na referida data a parte é constituída em mora.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Os honorários advocatícios devem ser arbitrados à luz do que estabelece o art. 20 e §§ do CPC.RECURSO DESPROVIDO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70010450690, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Arno Werlang, Julgado em 13/04/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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