TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Walda Maria Melo Pierro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42159092
Id. vLex: VLEX-42159092
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO.
Apontados os pontos nos quais se embasou a decisão, torna-se desnecessário para o Julgador responder a todos os questionamentos formulados pelas partes. Os embargos de declaração devem se basear no art. 535 do CPC. Inexistindo os requisitos legais, merecem ser desacolhidos.EMBARGOS DESACOLHIDOS. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70024840381, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 23/07/2008)
Prequestionamento
Inocorrência de Omissão
Contrato de Participação Financeira
Embargos de Declaração
Direito Privado Não Especificado
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