TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Fabianne Breton Baisch
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42159746
Id. vLex: VLEX-42159746
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RECURSO DE APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. REVOGAÇÃO DE DENÚNCIA JÁ RECEBIDA. NULIDADE.
Ao concluir pela atipicidade do fato, rejeitando a denúncia, que já havia sido recebida, a magistrada singular, na realidade, acabou antecipando os efeitos da tutela final, instituto inexistente no processo penal, o que enseja cerceamento da acusação e violação ao devido processo legal. A reforma da decisão que recebeu a denúncia é providência restrita a órgão jurisdicional de instância superior. Nulidade reconhecida. Desconstituição da decisão.APELO PROVIDO, para decretar a nulidade da decisão e determinar o prosseguimento do feito. (Apelação Crime Nº 70024539058, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fabianne Breton Baisch, Julgado em 16/07/2008)
Concurso de Pessoas
Furto Qualificado
Recurso de Apelação
Nulidade
Revogação de Denúncia Já Recebida
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