TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Orlando Heemann Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42160334
Id. vLex: VLEX-42160334
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MERA INCONFORMIDADE. NÃO-INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
A oposição de embargos declaratórios manifestando apenas inconformidade com o provimento judicial, sem apontar omissão, contradição ou obscuridade, não interrompe o prazo recursal.Precedentes desta Corte e do STJ.Intempestividade do agravo protocolizado cinco meses depois da intimação da ora recorrente da decisão rejeitando sua exceção de pré-executividade.Agravo não conhecido. (Agravo de Instrumento Nº 70025827205, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 19/08/2008)
Exceção de Pré-Executividade Rejeitada
Agravo de Instrumento
Oposição de Embargos Declaratórios
Mera Inconformidade
Não-Interrupção do Prazo Recursal
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