TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Carlos Roberto Lofego Canibal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42161830
Id. vLex: VLEX-42161830
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À INTEGRALIDADE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. MATÉRIA JÁ PACIFICADA NOS PRETÓRIOS. PROVIMENTO LIMINAR QUE SE IMPÕE.
1. Tratando-se de questão já há muito pacificada nos pretórios, sobretudo no pleno do Supremo Tribunal Federal, impõe-se antecipar os efeitos da tutela, no sentido de que se intime o Presidente da autarquia para que implante imediatamente a integralidade da pensão por morte.2. Provimento liminar que se impõe, forte no §1º-A do art. 557 do CPC.Agravo de instrumento provido. (Agravo de Instrumento Nº 70011509221, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 25/04/2005)
Antecipação dos Efeitos da Tutela
Agravo de Instrumento
Direito à Integralidade
Matéria Já Pacificada Nos Pretórios
Provimento Liminar Que Se Impõe
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