TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42162347
Id. vLex: VLEX-42162347
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NA SERASA. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL IN RE IPSA.
A inscrição indevida em cadastros protetivos de crédito gera obrigação de indenizar os danos morais daí advindos. Trata-se de dano moral puro, ou seja, dano in re ipsa, resultante da simples conduta gravosa do agente ofensor.QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO.O valor arbitrado a título de indenização deve atender à extensão da responsabilidade da apelante e a participação do apelado no evento danoso.Apelo do requerido desprovido. Apelo da autora provido em parte. (Apelação Cível Nº 70010412807, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, Julgado em 06/04/2005)
Dano Moral In Re Ipsa
Dever de Indenizar
Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais
Apelação Civel
Inscrição Indevida na Serasa
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