TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42162861
Id. vLex: VLEX-42162861
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AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.MEDICAMENTOS E SERVIÇOS DE SAÚDE.BLOQUEIO DE VALORES.Aplicabilidade de bloqueio de valores pelo juiz para assegurar o atendimento médico urgente a paciente necessitado, com o fornecimento de medicamentos e serviços, medida excepcional que se justifica pela relevância dos bens jurídicas em liça (vida e saúde).Menor onerosidade para o Estado do que a imposição de ¿astreintes¿.Inteligência do art. 461, § 5º do CPC.Precedentes do STJ e desta Câmara.Decisão mantida.Negado seguimento ao agravo em decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70011566247, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, Julgado em 28/04/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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