TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Marta Borges Ortiz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42163155
Id. vLex: VLEX-42163155
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA AJG. Uma vez outorgado o benefício da gratuidade da justiça, cabe a parte contrária impugnar eficazmente referida concessão. Esta oposição deve ser feita com respaldo em provas inequívocas e contundentes da alegada desnecessidade, o que não logrou o apelante operar na hipótese em cogito, cingindo-se ele a fazer a existência de bem móvel de propriedade da apelada, o que, mesmo que existente, não caracteriza a desnecessidade do benefício, devendo haver, outrossim, prova cabal da atual situação financeira hígida da agraciada.
APELO IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70009256751, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marta Borges Ortiz, Julgado em 20/04/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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