TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Paulo Sérgio Scarparo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42164412
Id. vLex: VLEX-42164412
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ APRECIADA EM SEDE DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Dispõe o art. 535 do CPC que, para a oposição de embargos de declaração, mister a existência de omissão, contradição e/ou obscuridade na decisão atacada. Contudo, tais imprecisões não se verificam no presente caso.Não se mostra exigível o exame expresso de cada um dos dispositivos legais invocados pelas partes, quando a decisão lançada apresenta fundamentos suficientes para perfectibilizar a prestação jurisdicional.EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70025216573, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 22/08/2008)
Ausência de Omissão, Obscuridade e Contradição
Rediscussão da Matéria Já Apreciada em Sede de Apelação
Impossibilidade
Embargos de Declaração
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