TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Paulo Sérgio Scarparo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42165039
Id. vLex: VLEX-42165039
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AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. RECÉM-NASCIDO. DOENÇA PREEXISTENTE. NÃO DEMONSTRADA A MÁ-FÉ DO SEGURADO. RESCISÃO UNILATERAL DO PLANO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE.
Presentes a urgência e a verossimilhança do direito do autor, cabe a antecipação de tutela, para o fim de determinar o restabelecimento do plano de saúde de recém-nascido diagnosticado portador da Doença de Werding-Hoffmann. Situação em que o contrato foi firmado antes do diagnóstico, não tendo a operadora do plano de saúde logrado minimamente demonstrar a má-fé do segurado, no caso, de seus representantes legais.AGRAVO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70024945230, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 22/08/2008)
Doença Preexistente
Recém-Nascido
Impossibilidade
Agravo Interno
Não Demonstrada a Má-Fé do Segurado
Rescisão Unilateral do Plano de Saúde
Plano de Saude
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