TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Sejalmo Sebastião de Paula Nery
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42166081
Id. vLex: VLEX-42166081
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REVISÃO DE CONTRATO.
ARTIGO 557 DO CPC. É possível dar provimento ao recurso, por decisão monocrática do Relator, nos termos do art. 557, § 1-A, do CPC.INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. Proibida a inscrição do nome do apontado devedor nos cadastros de inadimplentes enquanto pendente a lide revisional, bem como o cancelamento de eventuais registros já efetuados.DEPÓSITO DE VALORES. O ingresso com a ação revisional justifica o deferimento ao devedor dos depósitos de valores incontroversos.MANUTENÇÃO DA POSSE. Manutenção na posse do bem condicionada à demonstração de boa-fé e de ânimo de adimplir o contrato, através dos depósitos dos valores, em consonância com os critérios da revisão pretendida.DESCONTO EM CONTA CORRENTE. Por se tratar o pagamento de ato voluntário, a permissão de desconto em conta corrente constitui liberalidade da devedora, podendo ser revogada a qualquer momento. É abusiva a imposição de autorização de lançamento de débitos em conta corrente de recebimento de salários ou em folha de pagamento de salário, pela sua natureza alimentar. Suspensão da eficácia da referida imposição, até o julgamento definitivo da ação revisional de origem.AGRAVO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. (Agravo de Instrumento Nº 70025875154, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 15/08/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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