TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Crime
Magistrado Responsável: Cristina Pereira Gonzales
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42166156
Id. vLex: VLEX-42166156
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APELAÇÃO CRIME. DESACATO. ART. 331 CP. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. ART. 28 DO CÓDIGO PENAL. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.
1-Réu embriagado que, ao ser abordado por policiais, lhes dirige palavras demeritórias, investindo contra a guarnição, pratica o delito de desacato. 2- A embriaguez voluntária não afasta a imputabilidade penal, nos precisos termos do art. 28 do CP. 3- Comprovada a ocorrência do fato criminoso, a condenação é medida necessária.RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Crime Nº 71001739432, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Cristina Pereira Gonzales, Julgado em 25/08/2008)
Desacato
Apelação Crime
Sentença Condenatória Mantida
Inaplicabilidade
Suficiência Probatória
Art. 331 Cp
Embriaguez Voluntária
Art. 28 do Código Penal
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