TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Cláudio Baldino Maciel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42166552
Id. vLex: VLEX-42166552
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO.
Agravo retido. Prescrição inocorrente, corretamente rejeitada em despacho saneador. Conquanto o novo prazo prescricional seja de rês anos, seu termo a quo, em face da regra de transição do artigo 2028 do CC, é o da entrada em vigor da nova lei. Nas razões de apelo a recorrente limita-se a dizer que não há prova do desembolso dos valores referentes aos danos materiais. No entanto, existe prova documental a respeito, o recibo de fl. 16, que corresponde exatamente ao orçamento de fl. 20.AGRAVO RETIDO E APELO NÃO PROVIDOS. (Apelação Cível Nº 70025259995, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Baldino Maciel, Julgado em 14/08/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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