TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Antônio Carlos Stangler Pereira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42168499
Id. vLex: VLEX-42168499
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VAGAS EM ESTABELECIMENTO ESPECÍFICO PARA CRIANÇAS DESABRIGADAS. OBRIGATORIEDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA.
A saúde é um direito de todos (art. 196, CF), e a obrigatoriedade do fornecimento de atendimento a menores que necessitem de vaga em local especializado para desabrigados está em conformidade com o parágrafo segundo do artigo 11, letras `a¿ e `b¿ do parágrafo único do art. 4º, inciso V do art. 201, e art. 213, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente, vistos em combinação com o artigo 23, inciso II, art. 196, art. 198, caput e incisos e art. 227, todos da Carta Constitucional Brasileira. Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70010592673, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Carlos Stangler Pereira, Julgado em 31/03/2005)
Ação Civil Pública
Apelação Civel
Obrigatoriedade Solidária dos Entes da Administração Pública Direta
Vagas em Estabelecimento Específico para Crianças Desabrigadas
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