TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Claudir Fidelis Faccenda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42169043
Id. vLex: VLEX-42169043
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE INOCORRENTES. PREQUESTIONAMENTO. NÃO ACOLHIMENTO.
A teor do disposto no artigo 535 do Código de processo Civil, os embargos de declaração apenas se justificam quando presente na decisão obscuridade, contradição ou omissão. Ausentes, no caso concreto, quaisquer das hipóteses mencionadas, devem ser desacolhidos os embargos de declaração.Os embargos de declaração não se prestam para reexame de matéria de mérito já enfrentada na decisão embargada. Igualmente o Juiz não está obrigado a responder todas as questões levantadas pelas partes ou comentar artigos de lei quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos.Por fim, não se prestam os embargos de declaração para o efeito de prequestionamento, consoante jurisprudência do STJ.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70011476785, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 04/05/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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