TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Araken de Assis
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42169411
Id. vLex: VLEX-42169411
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AUMENTO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. LIMITE DAS DESPESAS COM GASTO DE PESSOAL. INEFICÁCIA DA LEI ESTADUAL.
1. A vigência do art. 2° da Lei 10.395/95 se encontra suspensa, na medida em que ultrapassado o percentual máximo permitido com as despesas de pessoal, segundo a prova, por efeito da Lei Complementar 96/99. Inconstitucionalidade material, por ofensa ao art. 37, XIII, da CF/88, da norma estadual que atrela aumento de vencimentos a certo índice e à variação da arrecadação, bem como formal, por usurpação do poder de iniciativa reservada do Chefe do Executivo (art. 61, § 1°, II, ¿a¿, da CF/88), que se deixa de suscitar, mediante o incidente próprio, em virtude da falta de vigência da norma.2. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70011305570, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Araken de Assis, Julgado em 20/04/2005)
Constitucional e Administrativo
Aumento da Remuneração dos Servidores Públicos
Limite das Despesas com Gasto de Pessoal
Ineficácia da Lei Estadual
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