TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Jorge Luís Dall'Agnol
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42169475
Id. vLex: VLEX-42169475
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AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO.AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL.LIMINARES.CADASTROS DE CLIENTES INADIMPLENTES. Enquanto estiver em trâmite ação onde esteja sendo discutida a dívida ou seu montante, é possível a anotação da pendência judicial junto ao registro do nome do devedor nos órgãos de clientes inadimplentes, e não a sua eliminação ou sustação. Entendimento pacífico deste órgão fracionário.DESCONTO EM CONTA-CORRENTE. CABIMENTO. LIMITAÇÃO AO PERCENTUAL DE 30% DOS VENCIMENTOS. Mostra-se possível a contratação de desconto em conta-corrente das prestações atinentes a contrato bancário, desde que o valor do desconto não ultrapasse o total de 30% dos vencimentos do mutuário. Entendimento pacífico deste órgão fracionário.Agravo de instrumento a que se nega seguimento. (Agravo de Instrumento Nº 70011523404, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 26/04/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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