TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42170947
Id. vLex: VLEX-42170947
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO MANEJADO COM ESCOPO ÚNICO DE ADIANTAR RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES, NÃO INDICANDO QUALQUER OMISSÃO/CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE RECURSO ESPECIAL OU EXTRAORDINÁRIO. MESMO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM FIM DE PREQUESTIONAMENTO, DEVEM-SE OBSERVAR OS LINDES TRAÇADOS NO ART. 535 DO CPC. ESSE RECURSO NÃO É O MEIO HÁBIL AO REEXAME DA CAUSA. EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70010982601, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 28/04/2005)
Embargos Desacolhidos
Recurso Manejado com Escopo único de Adiantar Recursos Aos Tribunais Superiores, Não Indicando Qualquer Omissão/contradição Ou Obscuridade
Prequestionamento para Fins de Recurso Especial Ou Extraordinário
Mesmo Nos Embargos Declaratórios com Fim de Prequestionamento, Devem-Se Observar os Lindes Traçados no Art. 535 do Cpc
Esse Recurso Não é o Meio Hábil Ao Reexame da Causa
Embargos Declaratorios
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