TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso em Sentido Estrito
Magistrado Responsável: João Batista Marques Tovo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42171269
Id. vLex: VLEX-42171269
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO. DECISÃO QUE CONCEDEU LIBERDADE PROVISÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE NENHUMA HIPÓTESE DO ARTIGO 312, DO CPP. DECISÃO MANTIDA.
Recurso desprovido. (Recurso em Sentido Estrito Nº 70010467934, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Batista Marques Tovo, Julgado em 24/03/2005)
Recurso em Sentido Estrito
Decisão Mantida
Furto
Decisão Que Concedeu Liberdade Provisória
Não Configuração de Nenhuma Hipótese do Artigo 312, do Cpp
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