TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: José Ataídes Siqueira Trindade
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42172003
Id. vLex: VLEX-42172003
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. SEPARANDA.
Embora jovem e apta para o trabalho, deve ser mantido o pensionamento provisório em favor da separanda, se durante o casamento já não exercia atividade laboral, não possuindo rendimentos para o seu sustento.Agravo de instrumento desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70011027794, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 28/04/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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