TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Agathe Elsa Schmidt da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42172383
Id. vLex: VLEX-42172383
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CANCELAMENTO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO EM 30% DOS RENDIMENTOS. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE DE ANOTAÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
Cabível o desconto de débitos bancários sobre as parcelas salariais, diretamente na folha de pagamento, desde que não ultrapasse o limite de 30% dos rendimentos.Há entendimento consolidado nessa Câmara, no sentido de que o devedor que se encontra discutindo débito que deu ou poderá dar origem a registros em cadastro dos órgãos de proteção de crédito tem direito à anotação, e não à eliminação ou sustação do registro. Inteligência dos arts. 4º, § 2º, e 7º, inciso III, da Lei nº 9.507/97.Precedentes desta Corte.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70010835130, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Agathe Elsa Schmidt da Silva, Julgado em 19/04/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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