TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Araken de Assis
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42172783
Id. vLex: VLEX-42172783
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXTINÇÃO DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA. DESFAZIMENTO DOS ATOS DE PROVIMENTO. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Município de Bento Gonçalves não ostenta nenhuma responsabilidade quanto aos servidores que prestaram concurso no Município de Pinto Bandeira.2. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70010885085, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Araken de Assis, Julgado em 27/04/2005)
Administrativo
Impossibilidade
Extinção do Município de Pinto Bandeira
Desfazimento dos Atos de Provimento
Responsabilidade do Município de Bento Gonçalves
Servidor Publico
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