TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Voltaire de Lima Moraes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42173737
Id. vLex: VLEX-42173737
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ADVOGADO QUE SUBSTABELECEU A BACHARELA, QUE ASSINOU OS RECURSOS INTERPOSTOS NA DEMANDA REVISIONAL E NO INCIDENTE PROCESSUAL, SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. APELOS TIDOS COMO INEXISTENTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 37 DO CPC.
A falta de procuração nos autos do advogado que substabeleceu à bacharela, que assinou as apelações, após ter sido determinada diligência sanatória a respeito, que não foi atendida, autoriza sejam tais recursos tidos como inexistentes, o que implica o seu não-conhecimento. Em conseqüência, não se conhece do recurso adesivo, por força do inc. III do art. 500 do CPC.Apelações e recurso adesivo não-conhecidos. (Apelação Cível Nº 70010645968, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 04/05/2005)
Apelação
Processual Civil
Advogado Que Substabeleceu a Bacharela, Que Assinou os Recursos Interpostos na Demanda Revisional e no Incidente Processual, Sem Procuração Nos Autos
Apelos Tidos como Inexistentes
Inteligência do Art. 37 do Cpc
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