TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Heleno Tregnago Saraiva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42190114
Id. vLex: VLEX-42190114
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REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO. USUCAPIÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA REINTEGRATÓRIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. TÍTULO DE DOMÍNIO. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. POSSE ANTERIOR. ESBULHO.
Incabível a suspensão da ação de reintegração de posse, em razão da usucapião ajuizada pelos réus. Esta é prejudicial daquela. Ação meramente possessória, muito embora denominada reivindicatória, que não exige prova do domínio do imóvel. Carência de ação afastada. Relação de comodato incontroversa nos autos. Contrato expresso. Posse anterior demonstrada. Esbulho caracterizado pela notificação, para desocupação do imóvel, não atendida. Requisitos do Art. 927, do CPC, preenchidos. Indenização incabível. Levantamento da casa edificada permitida pelo contrato. Ação procedente. Preliminares afastadas. Sentença mantida. Negaram provimento. (Apelação Cível Nº 70010989820, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 03/05/2005)
Esbulho
Reintegração de Posse
Carência de Ação
Comodato
Usucapião
Documento Indispensável
Posse Anterior
Pedido de Suspensão da Reintegratória
Título de Domínio
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